Carta Sentença | 8 Ofício

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Carta Sentença

É o conjunto de cópias de documentos que integram o processo judicial.

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Agora você advogado não precisa mais aguardar que sua carta de sentença ou formal de partilha seja expedida pelo cartório judicial onde tramitou o seu processo. O Prov. 42/2020 da CGJ/RJ autoriza a expedição de Carta de Sentença Notarial, economizando tempo e dinheiro.
o que é?
A Carta de Sentença é formada pelo conjunto de cópias das principais peças do processo, conforme exigido pelo CPC e pelo citado provimento.
para que serve?
Ela é o meio pelo qual se cumpre a decisão judicial transitada em julgado, bastando que você a apresente às pessoas ou órgãos que devem cumprir o decisum, como bancos, RGI, etc.
quem pode pedir?
A carta de sentença pode ser pedida pelo advogado com procuração nos autos ou a própria parte interessada. O pedido tem que ser por escrito, através de e-mail ou através deste link.
o que eu preciso apresentar ao cartório?
Se o seu processo for físico, você terá que fazer carga dos autos e apresentá-lo para que a gente forme a sua carta de sentença, mediante cópias das peças obrigatórias. Se o seu processo for eletrônico, sem segredo de Justiça, faremos o acesso direto ao mesmo, através do site do TJ/RJ, para materialização das peças obrigatórias.
requerimentos
– INTENTÁRIO E PARTILHA, clique aqui.
– SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO (COM BENS), clique aqui.
– SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO (SEM BENS), clique aqui.
– OUTROS (adjudicação, arrematação, usucapião etc.), clique aqui.

(21) 2463-2958 / 99337-3400

Segunda – Sexta: 9h às 18h

[email protected]

Avenida Ataulfo de Paiva, nº 135 – Loja J | Sala 319 Adm – Leblon, Rio de Janeiro/RJ CEP: 22440-901

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